Garantia Todas as viaturas tem garantia por escrito de 1 ano, antes de entregarmos a viatura fazemos uma revisão completa por nossa conta para que a garantia seja valida. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEICULO USADO CONDIÇÕES GERAIS Clausula 1ª (Objecto) 1. O COMPRADOR, mediante o preenchimento e assinatura deste contrato, adquire ao VENDEDOR, que lho vende, o veiculo automóvel usado que aquele aceita comprar para seu uso pessoal. O veiculo automóvel esta identificado e e vendido com as características especificas, enumeradas nas condições particulares, regendo-se o contrato de compra e venda, por estas condições gerais e pelas particulares. 2. O VEICULO e vendido: (a) livre de onus ou encargos, salvo o convencionado quanto a reserva de propriedade; (b) com o desgaste e deterioração resultante da sua idade e utilização. O VEICULO tem a quilometragem e a antiguidade indicada nas condições particulares. Clausula 2ª (Preço e Condições de Pagamento) 1. O preço de venda e as condições de pagamento, são os indicados nas condições particulares. 2. Na determinação do preço foram elementos da sua fixação o facto de não ser um veiculo novo, o uso e desgaste do veiculo e a quilometragem do mesmo. 3. O preço referido nos números anteriores não inclui os custos inerentes a formalização da transmissão de propriedade. 4. O pagamento do referido veiculo será efectuado no acto da entrega, salvo se condições diferentes forem acordadas, por escrito, entre o COMPRADOR e o VENDEDOR. 5. Caso o VEICULO seja vendido com reserva de propriedade a favor do VENDEDOR, esta só se transmitira para o COMPRADOR após o pagamento da totalidade do preço. Sempre que o preço for pago por meio de cheque, o VENDEDOR reserva-se o direito de poder fazer depender a transferência da propriedade do veiculo da boa cobrança daquele, em prazo não superior a cinco dias úteis, podendo o VENDEDOR resolver o contrato verificando-se a falta de pagamento do preço. Clausula 3ª (Prazo de Garantia e Conformidade) 1. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR, durante o prazo constante nas condições particulares e a partir desta data, a conformidade do veiculo com o presente contrato, tendo em conta a sua normal utilizacao.1 Atento o facto de se tratar de um veiculo usado, não se considera desconformidade/defeito: (a) o que se verifique em consumíveis; (b) o que o comprador não possa razoavelmente ignorar; (c) o que resultar de materiais fornecidos pelo comprador. 2. Em declaração anexa, as partes podem excluir do âmbito da garantia, elementos que não se relacionem directa ou indirectamente, com a segurança do veiculo e cuja ausência ou deformação não impeçam a satisfação dos fins a que se destina. 3. Estão excluídos da garantia, o sistema eléctrico do veiculo, pecas de desgaste e os defeitos resultantes de uma ma utilização do veiculo. Presume-se uma ma utilização do veiculo, se este não efectuar as operações de manutenção e as verificações de níveis de consumíveis, de acordo com as indicações do fabricante. 4. E dever do COMPRADOR verificar, ate ao momento da entrega do veiculo automóvel, se o mesmo se encontra nas condições negociadas, conforme descritivo constante no quadro da Clausula 3? das Condições Particulares. 5. O VENDEDOR declara ter, antes da sua revenda inspeccionado o veiculo automóvel, corrigido as anomalias detectadas, não inerentes aos anos e quilometragem do veiculo. Clausula 4ª (Condições de Denuncia, Manutenção e Reparação) 1. Durante o prazo de garantia, o COMPRADOR devera: (a) denunciar, por escrito, qualquer anomalia no funcionamento do veiculo, logo que dela tiver conhecimento. A reposição de conformidade devera efectuar-se nas instalações do VENDEDOR ou em local a indicar por este. (b) efectuar as operações de manutenção e revisão periódicas, prescritas pelo fabricante do veiculo automóvel, nos concessionários da marca, ou nas oficinas recomendadas pelo VENDEDOR. As referidas operações deverão ser comprovadas no livro de revisões e garantia, ou por copia da folha de obra acompanhada da respectiva factura. Estas operações correm por conta e encargo exclusivo do COMPRADOR. (c) em qualquer caso de intervenção no veiculo, sob a forma de reparação ou manutenção, a mesma devera ser efectuada nas instalações do VENDEDOR ou em local por este indicado 2. Nas intervenções em garantia, apenas poderão ser utilizadas pecas de origem, ou pecas de terceiros que tenham a mesma qualidade, a qual devera ser certificada por escrito, pelo respectivo reparador. 3. Qualquer substituição de pecas e/ou componentes para alem daquelas que forem efectuadas na inspecção referida no numero anterior e que não constituam elementos indispensáveis a segurança ou a conformidade do veiculo com o contrato, apenas será efectuada mediante pedido escrito do Comprador e eventual revisão do preço pago na venda do veiculo automóvel. Clausula 5ª (Condições Acordadas) 1. O VENDEDOR poderá contratar com terceiro, desde que não contrarie o disposto na lei aplicável, a gestão da garantia prestada ao veiculo, mediante documento escrito e entregue ao COMPRADOR. Clausula 6ª (Comunicações e Foro Competente) 1. Para efeitos de comunicações, notificações e citações o VENDEDOR e o COMPRADOR tem domicilio no local constante do cabeçalho deste contrato. 2. Para a resolução de todos os litígios emergentes do presente contrato, as partes atribuem competência ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel ou Tribunal do Foro competente. #1 Nos termos do Decreto-Lei nº 67/2003 de 8/04, artigo 4 Nº 1 e Nº 5, respectivamente, 1 - “Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, a redução adequada do preço ou a resolução do contrato” ; 2 – “(…)salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais”. |